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Ressalva em CTPS

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:08

Boa Tarde!

Estava preenchendo uma carteira, mas por engano no campo endereço acabei colocando a Rua de outra cidade. Deveria ser colocado Rua Padre Valdevino, porém escrevi Rua Padre Valdevino Nogueira. Sei que deve ser feita uma ressalva, mas não tenho um modelo para ser usado. Outra dúvida : essa ressalva deve ser feita antes ou depois do Contrato de Experiência?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:15

A ressalva é devida SEMPRE que um erro de lançamento fiscal for identificado. A anotação na CTPS é escrituração fiscal, portanto, as normas de correção e ressalvas são aplicadas neste caso.

Faça a ressalva imediatamente ao identificar o erro, não existe um modelo padrão, o que importa é ser conciso e claro, evitando novas rasuras, e se identificar.

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