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Registro de vigia no Cei

MARCIA REGINA DE ARAUJO

Marcia Regina de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 10:42

Ola bom dia,
Tenho um cliente que possui um imóvel no qual precisa de segurança para preservação do local. Gostaria
de informações sobre o registro de vigia , afinal ele não possui empresa , sendo assim posso registra-lo no CEI e se
possível , que tipo de Cei posso faze-lo?? Desde já agradeço..

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 14:18

Marcia Regina de Araujo

Boa tarde

...Ou seja, o trabalhador contratado como porteiro, vigia, guariteiro, atendente de portaria e similares é aquele que desempenha funções concernentes ao asseio e conservação, não sendo consideradas atividades de vigilância/segurança, tanto que não utilizam armamento em suas atividades e independem de autorização da Brigada Militar ou da Polícia Federal.
Por outro lado, vigilante é uma profissão regulamentada pela Lei nº 7.102/83, atinente a função de vigilância/segurança, exercida por profissional que pode utilizar armamento.

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