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Adicional Noturno

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:06

Um funcionário que tem horário de trabalho das 22:00 as 6:00. Ele recebe o adicional noturno pelo horário (22:00 as 5:00). É correto estender este adicional até as 6:00? Tem alguma lei que regulamente isso? E como é considerado o calculo?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:24

Como citada pelo Julio...

Súmula 60 - TST:

...
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

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