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Pagamento proporcional em fevereiro

Izabel Martin

Izabel Martin

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Marketing
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 18:41

Gostaria de tirar uma duvida:

se eu trabalhei 13 dias em fevereiro, e fui dispensada ao final deste dia, meu saldo salario para rescisao seria calculado em 13/28 ou em 13/30?

Existe alguma lei na CLT que me prove isso?

Obrigada,
Izabel

Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:40

Bom dia!

13/30

Salário mensal consideramos 30 dias,
o mesmo prevalece para o mês de 31 dias.
vamos utilizar 30 dias ao se tratar de salário mensal.


Espero ter ajudado

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 13:30

Izabel,

Se o funcionário é mensalista, como o próprio nome já diz: aquele que recebe por mês, ou seja, a cada 30 dias. Deve-se fazer o cálculo por 30.

Assim como fazemos nos meses que tem 31 dias e pagamos 30 também, já neste mês atípico que é fevereiro, independente de ter 28 ou 29 dias, calcule sempre por 30.

É melhor pagar um pouco mais na rescisão, do que ter uma bela de uma ressalva por causa de quirera.

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 19:16

Cara Colega:


Todos os colegas estão devidamente corretos, pois sendo mensalista o calculo sempre será baseado em 30 dias, portanto não existe duvidas quanto a isso, tendo somente que conferir se realmente o calculo foi correto, mas creio que nenhuma empresa usaria esse meio para poder correr um risco de processo.

boa sorte

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