Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Bom dia,
Colegas me tirem um dúvida! Afinal qnts dias o funcionario tem direito na licença casamento?
São de 4 ou 5 dias?
Grata.
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Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Bom dia,
Colegas me tirem um dúvida! Afinal qnts dias o funcionario tem direito na licença casamento?
São de 4 ou 5 dias?
Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Milene,
Art. 473 CLT:
Faltas Casamento
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
PS: Consultar Convenção Coletiva.
Att,
Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosObrigada Vania
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalMilene,
A Licença Casamento antigamente era a chamada "Licença-Gala", e desde que trabalho em departamento pessoal, a lei sempre deixou clara que o direito é de 3 dias já contados a partir da data do casório.
Nunca vi em alguma CCT algum sindicato que estendesse esse prazo além de 3 dias.
Mas por via das dúvidas sempre é bom consultar a CCT da categoria profissional como disse a Vania.
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPor exemplo, a pessoa casa no civil e na igreja, é contato a partir de qual das ocasiões? As vezes a pessoa casa no civil na quarta e o casório na igreja só sai no sábado.
Eis a questão!
Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Bom dia,
Colegas me esclareçam mais uma dúvida por favor esses três dias consecutivos são de dias trabalhados?
Por exemplo o funcionário irá se casar na quinta-feira (sábado e domingo é folga dele) eu entendo que devo contar quinta, sexta e segunda que são os dias que ele trabalha retornando na terça-feira correto?
Grata.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoMilene,
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Eu acredito que seja na segunda-feira o retorno, mas verifique na Convenção Coletiva essa informação.
Att,
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioCompreendo que é válida a data de casamento no CIVIL.
Jonatas Correa
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Como foi dito anteriormente, o prazo de descanso sem alteração salarial serão 3 dias corrido, e sua contagem é a partir da data do casamento no Civil.
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