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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Licença Casamento

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:05

Bom dia Milene,

Art. 473 CLT:

Faltas Casamento

- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

PS: Consultar Convenção Coletiva.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 13:36

Milene,

A Licença Casamento antigamente era a chamada "Licença-Gala", e desde que trabalho em departamento pessoal, a lei sempre deixou clara que o direito é de 3 dias já contados a partir da data do casório.

Nunca vi em alguma CCT algum sindicato que estendesse esse prazo além de 3 dias.

Mas por via das dúvidas sempre é bom consultar a CCT da categoria profissional como disse a Vania.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 07:21

Por exemplo, a pessoa casa no civil e na igreja, é contato a partir de qual das ocasiões? As vezes a pessoa casa no civil na quarta e o casório na igreja só sai no sábado.

Eis a questão!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:21


Bom dia,

Colegas me esclareçam mais uma dúvida por favor esses três dias consecutivos são de dias trabalhados?
Por exemplo o funcionário irá se casar na quinta-feira (sábado e domingo é folga dele) eu entendo que devo contar quinta, sexta e segunda que são os dias que ele trabalha retornando na terça-feira correto?

Grata.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:44

Milene,

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

Eu acredito que seja na segunda-feira o retorno, mas verifique na Convenção Coletiva essa informação.





Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:09

Bom dia,


Como foi dito anteriormente, o prazo de descanso sem alteração salarial serão 3 dias corrido, e sua contagem é a partir da data do casamento no Civil.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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