Helinio
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePessoal.
O contrato de um funcionário tinha encerrado dia 31/01/2014. Dessa forma, fiz o desligamento do funcionário na GFIP, com o código I3, inseri o acerto, como vencimento básico e 13º proporcional, fizemos o envio da GFIP e o recolhimento dos valores.
Hoje, dia 17/02/2014, fiquei sabendo que o funcionário teve seu contrato prorrogado por mais 4 meses.
Pergunta:
Como devo proceder com esse funcionário na GFIP?
Terei que retificar a GFIP 01/2014, excluindo a movimentação de encerramento de contrato, código I3 ? Se sim, Como será feita essa retificação? Como faço com o valor pago de 13º proporcional? Não poderei somar com o valor do vencimento porque os valores pagos sofreram alíquotas de INSS diferentes.
A modalidade de todos os trabalhadores na GFIP retificação, inclusive o do funcionário que não foi demitido, serão todos 9 ou somente ele vai ser informado na modalidade 1 e os demais na 9 ?
A alíquota de desconto do INSS sobre o salário foi de 11%, já para o desconto de 13º proporcional foi de 8% ( conforme variação de valores na tabela do INSS) , então não tem como somar os dois valores, tendo em vista que as alíquotas são diferentes.