Fabiano Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde a todos.
Quando faço minhas provisões de 13° contabilizo da seguinte forma:
D - Desp. INSS s/13° (CR)
C - INSS s/13° a pagar (PC)
D - Desp. FGTS s/13° (CR)
C - FGTS s/13° apagar (PC)
ok, minha dúvida é a seguinte, no final do ano quando a empresa paga o 13° a conta de 13° a pagar no PC deve zerar, as contas de FGTS e INSS s/13° também devem zerar?
Grato.