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Tributação INSS da construção civil pessoa física

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 08:13

Bom dia. Um empregador de construção civil (pessoa física) pode registrar seus empregados pelo seu cpf, ou somente por matrícula cei?
Se sim, queria saber se há diferença na tributação do INSS de CPF para CEI. Obrigada!

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 08:33

Obrigada, porém este tópico não tirou minha dúvida... no caso, não vai ser construção, obra está pronta, a nossa cliente quer registrar só para pintura
De qualquer forma tem que ser pelo CEI? O cliente deseja que seja pelo CPF...

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