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Demitir funcionario em idade do Exercito

Rogerio Adriano Franco

Rogerio Adriano Franco

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 09:52

Carissimos por favor

Temos um funcionario que esta alistado para o servico militar, e ele esta com o documento citando que ele devera comparecer em 22 de agosto para fazer o juramento a bandeira, ou seja ele foi dispensado do servico militar, so que ele ainda nao tem o CD certificado de dispensa.
Agora a minha duvida: Eu posso demitir ele? Ou ainda tenho que mante-lo registrado, se sim, por quais motivos posso demiti-lo?
Muito grato

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 12:09

Boa tarde

"Serviço Militar. Estabilidade provisória. O trabalhador simplesmente alistado não tem direito à estabilidade provisória a não ser que convenção coletiva assegure. Sem convenção, a estabilidade só existe se houver incorporação." (Acórdão unânime da 4a Turma do TRT da 2a Região - RO Oculto - Rel. Juiz José de Ribamar da Costa - DJ SP de 08.05.92, pág. 138).

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:07

Não há restrições para demitir, salvo como nosso amigo Flávio citou.

Motivos para demissão, nesse caso não vejo motivo, já que irá pegar o CDI

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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