x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 499

Pedido de demissão

ANDRÉA REGINA MANSKE

Andréa Regina Manske

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:03

Uma funcionária pediu a demissão dia 04/02/2014 - com término do aviso dia 05/03/2014, mas dia 17/02/2014 falou que não iria cumprir o restante do aviso prévio. Minha dúvida: na TRCT a data de saída terá que constar dia 05/03/2014 e descontar o restante do aviso que ela não trabalhou ? o empregador mesmo a data da TRCT ser dia 05/03/2014 pode fazer o pagamento da rescisão agora dia 20/02/2014?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:44

Andrea,

Bom Dia !!!

A empresa pode descontar o aviso prévio do valor total que o empregado tem a receber na rescisão, porque isso está previsto no artigo
487 da CLT que aduz: § 2º. § 2º. A falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. A lei é muita clara ao afirmar que o empregador tem o direito de descontar apenas “os salários correspondentes ao prazo respectivo” e não a remuneração.

Espero ter te ajudado.

Att,
Samara Silva

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: