Lauana
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá,
Uma funcionária trabalha 08 horas diárias e terá sua carga horária reduzida para 06 horas. Neste caso posso suspender o pagamento do Vale-refeição?
respostas 4
acessos 2.033
Lauana
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá,
Uma funcionária trabalha 08 horas diárias e terá sua carga horária reduzida para 06 horas. Neste caso posso suspender o pagamento do Vale-refeição?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, mesmo assim há um intervalo de no minimo 15 minutos. Quanto à supressão, convinha consultar a CCT e o Sindicato.
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioNão, pois isso tornou-se um benefício ao trabalhador
Lauana
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosFlávio, neste caso, não somos obrigados pelo Sindicato, é um benefício dado pela empresa.
Carlos, mesmo com a redução da carga horária a suspensão é tida como prejuízo ao funcionário? Pois esta pessoa iniciará a jornada às 13:30, ou seja, após o horário de almoço...
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalAlauana,
O que eu acho mais correto fazer nessa situação é o seguinte: O funcionário deverá assinar uma declaração que está de pleno acordo com a mudança de sua carga horária de trabalho e nesta mudança também está de acordo com perda do benefício da refeição. Se o mesmo assinar dando ciência, não vejo problema algum de suspender tal benefício. Até porque qual é o entendimento que temos de Vale Refeição ? A empresa concede o benefício para o funcionário se alimentar exatamente por causa da sua carga horária de trabalho, ou seja, se o mesmo trabalha acima de 6 horas é legítimo o direito a tal benefício, mas havendo redução da carga horária de trabalho limitado para 6 horas, a própria CLT concede apenas 15 minutos de intervalo, tempo este que não seria suficiente para uma refeição (apenas para um cafezinho talvez). A empresa não tem obrigação de ficar pagando almoço para funcionário que trabalha apenas 6 horas por dia.
Eu mesmo enquanto trabalhava 6 horas por dia em outra empresa, nunca recebi Vale Refeição, quando passei a trabalhar 8 horas passei a receber. Então creio que no caso de redução o entendimento deva ser o mesmo.
Mas para não gerar polêmica sobre isto, ainda acho que a Declaração que citei no começo da minha resposta é a mais apropriada.
Abraços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade