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Vale- refeição - Posso suspender o pagamento?

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:57

Não, pois isso tornou-se um benefício ao trabalhador

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Lauana

Lauana

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:02

Flávio, neste caso, não somos obrigados pelo Sindicato, é um benefício dado pela empresa.



Carlos, mesmo com a redução da carga horária a suspensão é tida como prejuízo ao funcionário? Pois esta pessoa iniciará a jornada às 13:30, ou seja, após o horário de almoço...

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:51

Alauana,

O que eu acho mais correto fazer nessa situação é o seguinte: O funcionário deverá assinar uma declaração que está de pleno acordo com a mudança de sua carga horária de trabalho e nesta mudança também está de acordo com perda do benefício da refeição. Se o mesmo assinar dando ciência, não vejo problema algum de suspender tal benefício. Até porque qual é o entendimento que temos de Vale Refeição ? A empresa concede o benefício para o funcionário se alimentar exatamente por causa da sua carga horária de trabalho, ou seja, se o mesmo trabalha acima de 6 horas é legítimo o direito a tal benefício, mas havendo redução da carga horária de trabalho limitado para 6 horas, a própria CLT concede apenas 15 minutos de intervalo, tempo este que não seria suficiente para uma refeição (apenas para um cafezinho talvez). A empresa não tem obrigação de ficar pagando almoço para funcionário que trabalha apenas 6 horas por dia.

Eu mesmo enquanto trabalhava 6 horas por dia em outra empresa, nunca recebi Vale Refeição, quando passei a trabalhar 8 horas passei a receber. Então creio que no caso de redução o entendimento deva ser o mesmo.

Mas para não gerar polêmica sobre isto, ainda acho que a Declaração que citei no começo da minha resposta é a mais apropriada.

Abraços.

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