
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Galera do bem!
Tenho um caso de rescisão contratual em que o funcionário paga pensão alimentícia todos os santos meses decretado pelo juiz de Direito em ofício.
Neste ofício o decreto do juiz é o seguinte: "proceda o desconto mensal a título de pensão alimentícia na folha de pagamento do Sr......, no importe de 20% dos rendimentos líquidos, incidindo referido valor sobre 13º, ressalvando-se o 1/3 de férias..."
Como os nobres colegas podem perceber em momento algum o ofício cita que a pensão deverá recair sobre o saldo do FGTS ou multa de FGTS.
A minha dúvida é a seguinte: Se não há nada decretado em ofício em relação ao FGTS, devo me restringir a descontar a pensão alimentícia apenas aos eventos de pagamentos citados no ofício ou não ?
O meu receio é porque quando o funcionário recebia salário, férias, 13º da empresa sempre descontei a pensão.
Acho que seria justo descontar a pensão sobre o FGTS, mas como o juiz não decretou nada em ofício estou em dúvida de como proceder, até porque esta informação preciso comunicar na Conectividade Social.
O que faço nobres colegas ?