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RECOLHIMENTO DE GRF Cód. 327

Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 15:55

Boa tarde,

Tenho uma empresa que deixou de pagar o FGTS de três ou mais funcionários na época de 1982 até 1990 mais ou menos, houve uma fiscalização na empresa e foram autuados, com isso a empresa foi até uma agência da CEF e fez o parcelamento de débitos do FGTS, mensalmente vinha um e-mail da GIFUG/SP com a base e a competência devida e o código que no caso é o cód. 327.

Na época em que a empresa assinou o contrato de confissão do FGTS e fez o parcelamento, assumiu uma divida com o valor a maior da devida, e a empresa resolveu em janeiro/2014 liquidar de uma vez só todo o parcelamento, mas a CEF não disponibilizou pra nós a base, apenas um relatório dos meses, o cód. que continuava como 327 e o valor que deveria estar na guia, então para chegar até a base fiz regra de três, mas dias após o pagamento das guias, a sócia da empresa veio me falar que recebeu outro e-mail com diferenças de cominações junto com a GRDE com vcto dia 20/02/2014.

Ligando para a CEF e conversando com duas responsáveis pelo setor, as duas me explicaram que o processo de cálculo utilizado para saber a base estava correto e que essa diferença de cominação que surgiu dias após o pagamento das guias era referente ao cód. 115 pelo fato da empresa não ter lido o contrato e ter assumido uma divida a mais do que deviam.

Depois de ter conversado com as responsavéis, a empresa recebeu outro e-mail dizendo que o valor recolhido a maior nas guias ref. a liquidação dos débitos poderia ser devolvido.

Como peço a devolucção desses valores ?

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