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Ajuda sobre abono de faltas e atestados medicos

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 18:05

Olá estou com muita dificuldade em interpretar questão de atestados, é impressionante o volume de atestados médicos que os funcionários da minha empresa me apresentam:

1º dúvida - Atestado medico de acompanhamento de filho serve pra abonar falta???? A CCT da categoria não fala nada sobre o assunto, ja li a respeito e vi que não abona pois a clt não se posiciona sobre o assunto. O que tenho feito é dar a opção de compensação das faltas e se não houver ai sim desconto. Esta correto o procedimento????

2º - Uma fusionária esta me pirraçando, dei ferias para mesma e no 1º dia de retorno ao trabalho ela me apresenta um atestado de 15 dias -
I83.9 - Varizes dos membros inferiores sem úlcera ou inflamação. É um procedimento teoricamente tranquilo, mas ok, o que posso fazer. Porem ela, retornou ao trabalho e trabalho 04 dias e pegou outro atestado de 15 dias. Minha dúvida é a seguinte, ela pegou 15 + 15 dias em um período curto, esses dias de atestado são por minha conta ou como são 15+15 = 30 dias e pelo INSS?????

Obrigado

Dayany Ferreira

Dayany Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 19:35

1ª Duvida - A legislação brasileira, não prevê nenhum tipo de abono de faltas na situação do empregado ter que se ausentar do trabalho para levar filho ao médico, seja ele menor ou não, precisando ficar internado ou não. As ausências consideradas justificadas pela CLT estão elencadas no artigo 473 e não contemplam a ausência para acompanhamento de filho menor ao médico. Entretanto, o Estatuto da Criança e Adolescente dispõe que é dever do tutor, pai, mãe ou responsável dar assistência aos filhos e ainda que os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Em muitas categorias, a norma coletiva de trabalho disciplina essa situação, admitindo licença do empregado remunerada ou não, impondo limites de ausências, enfim, regula essa delicada situação. O Tribunal Superior do Trabalho através do Precedente Normativo nº 95 aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”

2ª Duvida - A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho. Com isso a empresa paga somente os primeiros 15 dias, e a partir do 16º dia é pelo INSS.

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:59

OK Julio Cezar, era exatamente isso que queria saber. Então deixa ver se entendi, os primeiros 15 dias são de minha responsabilidade de pagar o seu salário. Como ela pegou mais 15 dias de atestado pela mesma doença no periodo inferior a 60 dias, esses "novos" 15 dias ficam por conta do INSS, correto???? (ou seria todo o periodo 15 + 15 ????)

Obrigado

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 15:16

Correto , neste caso o segundo atestado médico , mesmo que fosse inferior a 15 dias, , sendo pela mesma doença , e dentro do periodo de 60 dias seria por conta da previdência, obviamente dependente de realização da pericia médica.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:59

Somente o segundo, visto que o primeiro representa os primeiros 15 dias que ficam a cargo da empresa .
Quanto ao encaminhamento a empresa pode preencher o requerimento pelo site da previdência , ou no próprio sistema de folha deve existir o formulário , que aliás eu acho a forma mais adequada , deixando que o funcionário marque a pericia médica .

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 01:30

Igor, não se trata de 1º ou 2º atestado, mas a contar do 16º dia de licença para afastamento do trabalho quem responde é o INSS. Os 1º 15 dias (mesmo que descontínuos) são por conta do empregador, que irá abonar as ausências, o resto é com a perícia do INSS.

Vc deve observar se trata-se da mesma doença ou que guarde nexo entre sí.

Se vem percebendo um exagero na apresentação de atestados, sugiro adotar o procedimento de verificação de atestados, e coloque em local BEM visizel a todos os funcionários que dalí por diante a empresa poderá adotar em todos, ou em alguns atestados, aleatoriamente, o procedimento de verificação de atestados, e que em caso se confirme irregularidades, o emissor do atestado e quem dele se beneficiar poderá responder civil e penalmente pelo ato, podendo o funcionário envolvido vir a ser dispensado justificadamente.

Vc vai perceber uma sensível queda na apresentação dos atestados.

Leandro Torres

Leandro Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 17:59

É comum a venda de atestado médico, alguns carimbos falsos são de médicos que nem atuam na área de atendimento. Sugiro que começa a investigar os que apresentam atestado com maior frequência, desconheço médicos que gostam de dar tantos atestados. Verifique se foi na própria cidade, se é o mesmo médico, se o médico realmente atua no local. No caso a falta pode ser descontada e ainda servirá de exemplo aos seus funcionários.

daniel.uramg

Daniel.uramg

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 21:11

Estou com uma dúvida parecida:
tenho uma funcionária que está gestante e é um atestado atrás do outro, mas eles não tem o mesmo CID
Todos os CID´s tem uma certa relação à problemas na gravidez, já inteirou mais de 15 dias de atestado nos últimos 60 dias, neste caso posso encaminhar ela pro INSS?
eu sou MEI, então eu mesmo preencho o formulário no site da previdência pra encaminhar ela para a perícia? Nisso eu ou ela vai ter que pagar alguma coisa?
essa perícia ela vai ter de ser feita no horário de trabalho ou fora?

grato!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 17:58

Isso depende, Daniel. O fato dos CID terem relação à gravidez não quer dizer que se trata de uma mesma enfermidade, afinal, gravidez não é doença.

Vc deve verificar quais os atestados podem ser entendidos como enfermidades com o mesmo nexo, inter-relacionadas. Verifique tmb a efetiva emissão desses atestados, o carimbo do CRM do médico e se ele é lotado na unidade de saúde onde ela diz ter comparecido (o que consta do atestado).

Caso seja o caso de encaminhá-la a perícia do INSS nada se paga por isso, quanto ao horário da perícia esta se dará dentro do horário de expediente do INSS, se a funcionária não estiver em licença médica ela terá de comparecer no horário agendado pelo INSS. Vc pode ligar no 135 e agendar a perícia, caso ela ultrapasse 15 dias de licença pelo mesmo motivo.

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