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Obra de Comércio - Desoneracão da Folha

Dayany Ferreira

Dayany Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 20:28

Boa noite caros colegas,

Uma determinada empresa, cuja atividade é Comercio de Madeiras, atualmente está instalado em um prédio alugado, não é próprio. E irá construir em lote próprio para que posteriormente possa mudar a empresa de local.

Foi criado para esta obra uma inscrição CEI vinculada ao CNPJ do comercio com a atividade de Obra-Construção Civil.

Pergunta: Esta obra fazerá parte da desoneração, mesmo que a atividade principal da empresa seja comercio?
E se sim a guia da desoneração será recolhida no CNPJ da empresa, cuja atividade é comercio?

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