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DispensaXAposentadoria Invalidez

carolina barbosa marangoni

Carolina Barbosa Marangoni

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2008 | 16:32

Boa tarde à todos !!

Conto com informações para dar andamento nos procedimentos de extinção do contrato de trabalho de uma funcionária que estava afastada desde 2006 por doença e conseguiu dia 22/01 aposentar-se por invalidez.

Quais seriam os primeiros procedimentos da Empresa contratante?? Não precisamos pagar os 50% FGTS ??
Se houverem maiores detalhes gostaria de saber.

Certa do apoio dos colegas desde já agradeço.

Abraços
CAROLINA

James Bond

James Bond

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 10:55

Se a aposentadoria por invalidez for "permanente", a mesma é considerada definitiva, devendo rescindir o contrato do empregado, pagando as verbas que ficaram pendentes, com o motivo de "rescisão por aposentadoria por invalidez" (código de saque FGTS 05), tendo 10 dias contados com a data da aposentadoria para pagamento e homologação.

Caso esta aposentadoria seja somente por invalidez, o empregado está vedado de rescindir este contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos, ficando este contrato suspenso até que se torne definitiva ou seja convertida em aposentadoria por idade, não cabendo rescisão enquanto suspenso.

Fundamento Legal: Decreto 3.048/99, art. 49 - Suplemento Especial nº 01/2000.

Mr. Bond
carolina barbosa marangoni

Carolina Barbosa Marangoni

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 12:38

Obrigado pela atenção, entretanto, fiquei ainda mais "confusa".
Li que o prazo de 5 anos não existe mais, e também que a Aposentadoria por Invalidez NÃO permite rescisão do contrato, apenas SUSPENSão.
E para o empregado exisatem duas opções:
1ª. Retornar ao trabalho se houver melhora no quadro clinico
2ª. Após sua morte, a empresa dá fim ao contrato pagando as verbas para o procurador.

Qual seria a conclusão?

Grata!
CArol

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