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Supressão de horas extras/Horas excedentes da jornada

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 16:50

Boa tarde Pessoal.

tenho um caso muito complicado, onde funcionários trabalham (de forma incorreta) na jornada de 4x2, perfazendo carga horária diária de 12 horas, ou seja, excedem, a carga diária, semanal e mensal permitida por lei.
Preciso levantar a quantidade de horas que devo pagar a eles, mas estou na dúvida de como fazer isso.
Eu devo apurar o que excede diariamente, o que excede semanalmente, o que excede mensalmente, ou os 3 itens?
Devo aplicar indenização de supressão de horas extras nesse caso? Se sim, pago a indenização, mas devo pagar as horas como extras também?

Aguardo.

Att.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 08:59

Kennya,

apurando o excedente semanal, pago a indenização + as horas extras excedentes, ou apenas a indenização da supressão é suficiente para quitação desses limites?


Aguardo.

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 10:56

Se a empresa irá modificar as escalas que levará a supressão das horas-extras, deverá pagar apenas a supressão delas. As horas-extras devidas somente são pagas quando produzidas.

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