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Rescisão de contrato de trabalho

SÉRGIO ADRIANE DOS SANTOS SALVIANO

Sérgio Adriane dos Santos Salviano

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2006 | 16:27

Estou precisando fazer rescisão de um contrato de trabalho de uma empregada doméstica e se possível eu queria tirar a seguinte dúvida: a empregada foi registrada em 01/02/2005, em junho do mesmo ano a empregada ficou grávida, em agosto ficou sem capacidade de trabalhar, solicitou o auxilio doença a partir de 07/09/2005 pelo INSS. O INSS, não lhe concedeu o direito ao benefício por que não tinha contribuído com os 12(doze) meses previstos, conforme determina a Lei. Recorreu ao INSS, sem êxito. A empregada não retornou ao trabalho alegando que a sua gravidez era de risco(período: 08/09/2005 a 28/02/2006). Em março de 2006, o INSS concedeu o salário maternidade de 120(cento e vinte) dias, 01/03/2006 a 30/06/2006, e ela cumpriu mais 30(trinta) dias de estabilidade. Agora estou demitindo a empregada a partir de 01/08/2006, Pergunto: como devo calcular essa rescisão? Que direitos a empregada tem, já passou mais de 06(seis) meses sem trabalhar?
Obrigado pela atenção. Sérgio Adriane

ELIANA DE FATIMA SIQUEIRA

Eliana de Fatima Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 22 agosto 2006 | 17:20

Se sua empreaga passou 5 meses sem trabalhar e deposi afastou pelo inss 120 dias , entendo que você deveria dar abadono de emprego, pois não estava pela inss e não trabalhou.
deveria publicar no jornal o abano de 30 dias.
voce deverá fazer um acordo, pois legalmente ela não trabalhou, quase nada
08 meses de trabalho
08 dias de serviço

Ronaldo Lopes

Ronaldo Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2006 | 09:06

Entendo que vc deveria pagar apenas a proporcionalidade de férias +1/3, e os 40% do FGTS, pois as outras verbas como 13º, saldo de salario e aviso, ela perdeu a partir do momento que não foi trabalhar.
O bom senso é uma boa maneira de se evitar problemas.

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