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Rescisão de contrato de trabalho

SÉRGIO ADRIANE DOS SANTOS SALVIANO

Sérgio Adriane dos Santos Salviano

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2006 | 16:27

Estou precisando fazer rescisão de um contrato de trabalho de uma empregada doméstica e se possível eu queria tirar a seguinte dúvida: a empregada foi registrada em 01/02/2005, em junho do mesmo ano a empregada ficou grávida, em agosto ficou sem capacidade de trabalhar, solicitou o auxilio doença a partir de 07/09/2005 pelo INSS. O INSS, não lhe concedeu o direito ao benefício por que não tinha contribuído com os 12(doze) meses previstos, conforme determina a Lei. Recorreu ao INSS, sem êxito. A empregada não retornou ao trabalho alegando que a sua gravidez era de risco(período: 08/09/2005 a 28/02/2006). Em março de 2006, o INSS concedeu o salário maternidade de 120(cento e vinte) dias, 01/03/2006 a 30/06/2006, e ela cumpriu mais 30(trinta) dias de estabilidade. Agora estou demitindo a empregada a partir de 01/08/2006, Pergunto: como devo calcular essa rescisão? Que direitos a empregada tem, já passou mais de 06(seis) meses sem trabalhar?
Obrigado pela atenção. Sérgio Adriane

ELIANA DE FATIMA SIQUEIRA

Eliana de Fatima Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 agosto 2006 | 17:20

Se sua empreaga passou 5 meses sem trabalhar e deposi afastou pelo inss 120 dias , entendo que você deveria dar abadono de emprego, pois não estava pela inss e não trabalhou.
deveria publicar no jornal o abano de 30 dias.
voce deverá fazer um acordo, pois legalmente ela não trabalhou, quase nada
08 meses de trabalho
08 dias de serviço

Ronaldo Lopes

Ronaldo Lopes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2006 | 09:06

Entendo que vc deveria pagar apenas a proporcionalidade de férias +1/3, e os 40% do FGTS, pois as outras verbas como 13º, saldo de salario e aviso, ela perdeu a partir do momento que não foi trabalhar.
O bom senso é uma boa maneira de se evitar problemas.

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