Rodrigo Pagliari
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde colegas,
Estou com uma dúvida quanto a uma rescisão por término de contrato de experiência, o funcionário foi admitido dia 02/12/13 com 90 dias de experiência, que se esgotam no dia 02/03/14. Minha dúvida: o FGTS de fevereiro desse funcionário vai ser pago somente em 07/03 junto na sefip mensal? ou devo recolher o mesmo junto na GRRF da rescisão?
Obrigado.