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Grrf rescisão término contrato de trabalho

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 14:19

Boa Tarde colegas,

Estou com uma dúvida quanto a uma rescisão por término de contrato de experiência, o funcionário foi admitido dia 02/12/13 com 90 dias de experiência, que se esgotam no dia 02/03/14. Minha dúvida: o FGTS de fevereiro desse funcionário vai ser pago somente em 07/03 junto na sefip mensal? ou devo recolher o mesmo junto na GRRF da rescisão?

Obrigado.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 18:18

Se quiser pode recolher o FGTS mês anterior, no caso Fevereiro na GRRF da rescisão. No sistema de folha existe esta opção , automáticamente é descontado da folha do mês anterior. Até é melhor porque dai o funcionário já saca tudo de uma vez não precisando fazer outra chave para este saldo remanescente.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 19:25

Minha dúvida: o FGTS de fevereiro desse funcionário vai ser pago somente em 07/03 junto na sefip mensal? ou devo recolher o mesmo junto na GRRF da rescisão?

Como eu disse , geralmente o próprio sistema de folha já desconta automaticamente o mês anterior quando o arquivo Gefip ( DO MÊS ANTERIOR) ainda não foi gerado.
Se entendi sua ultima colocação, o que vc vai fazer é gerar uma GRRF no mês de março referente a rescisão , informando que o mês anterior(02/2014) não foi recolhido( isso se vc estiver fazendo pelo sistema de folha) caso contrário vc vai lançar manualmente , informando a competência 02/2014 . Só que vc não pode esquecer quando for fazer a sefip 02/2014 passar este funcionário para a modalidade " 1 ", para não gerar valores em duplicidade.

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