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Rescisão do Sindicato

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:09

Esthefani boa tarde, já que a homologação tem que ser feita no sindicato no dia 03/03/2014, verifique junto ao sindicato se tem algum problema homologar no dia 07/03 único dia disponível.

Em tudo daí graças! 
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:58

Esthefany

Infelizmente , o empregado terá que se submeter a data agendada pelo sindicato. Eu digo o empregado porque a empresa no caso está fazendo a parte dela. Sendo o Sindicato o representante dos empregados não caberia a empresa questionar o agendamento , e sim ao empregado.
Para dar cumprimento a parte que cabe a empresa, e para prevenir-se de problemas futuros , faça um depósito identificado na conta bancária informada pelo funcionário , que deve estar no seu nome, na data aprazada para o pagamento. Ou se o funcionário não possuir conta bancária , faça depósito consignado, na Caixa Economica Federal . Depois aguarde o dia da homologação levando toda a documentação necessária juntamente com o comprovante de depósito feito na data do pagamento.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 09:46

Esthefani,
sem problemas.

A rescisão tem que ser paga no prazo estabelecido no art. 477 da CLT,
nesse caso as verbas rescisórias devem ser pagas logo no "primeiro dia útil imediato ao término do contrato".

Já a homologação pode ser feita alguns dias depois, pois não há prazo por lei,
e são 120 dias para dar entrada no seguro-desemprego.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 09:14

Certifique-se de que os valores devido ao trabalhador não ficarão abaixo do que é realmente devido a ele, e pague a rescisão dentro do prazo legal. A homologação não depende exclusivamente do empregador, mas conforme a disponibilidade da agenda dos Sindicatos e DRTs, por isso não é exigida a homologação dentro do mesmo prazo para a quitação.

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