Jackson
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
Termo de Audiência:
- Não reconhece vínculo empregatício;
- Não estipula o período em que o reclamante prestou serviços à reclamada;
- Data do Termo de Audiência (ocorreu acordo) 29/08/2013;
- Estipula o pagamento de R$ 3.000,00 em três parcelas iguais de R$ 1.000,00, a iniciar em 20/09/2013;
- Deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.
A GFIP transmitida na competência 08/2013 (conforme Manual GFIP item 8.7, e Ato Declaratório Executivo Codac nº 62, de 30 de agosto de 2011, art. 11, § 1°), característica 03, modalidade 1, GPS código 2909.
IN 971/09, Art. 105 § 1°:
§ 1º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.
- A dúvida é se a GPS deve ser recolhida com base nos R$ 3.000,00 com competência 08/2013, ou se conforme Art. 105 da IN 971/09 deverá ser em três competências?
- Não há problema em ter apenas um GFIP 08/2013, e as GPS feitas sem GFIP?
Obrigado
Jackson