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e-social para domesticos

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 12:15

Boa tarde a todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar.....

Estive verificando quanto o e-social para domésticos (entendi que o uso do site e-social não é obrigatório) ....é isso mesmo?

Pois aqui no escritório temos algumas domésticas , e fechamos a folha normalmente com o sistema contábil - Sem agregar ao http://www.esocial.gov.br/.

Podemos continuar desta forma?

Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 12:29

Carina Dias,


Boa tarde!


O cronograma de implantação do e-Social foi criado pela Circular CEF nº 642, de 06/01/2014 e, os prazos são os seguintes:

Transmissão dos Eventos Iniciais e Tabelas (Eventos Iniciais referem-se a eventos que tem por finalidade a identificação do empregador/contribuinte e cadastro inicial dos empregados)
até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas, Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;

Folha Mensal e FGTS (Tratam-se das informações referentes aos valores pagos e/ou devidos aos segurados que prestam serviço para os empregadores, sobre os quais há a incidência de INSS, FGTS e imposto de renda)
Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas, Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador – novembro/2014 para Folha Mensal e Janeiro/2015 para FGTS;

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***CCB

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