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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:00

Napolyana,

Boa Tarde !!!

Abaixo tem o link com o formulário do pis que uso pra fazer cadastro de funcionário que ainda não possui, eu acredito que você deve fazer o cadastro do pis dela mesmo estando em experiência.
www1.caixa.gov.br

Espero ter te ajudado.

Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:14

Van Zaniratto,boa tarde !

veja se com sua experiência pode me ajudar . . . na admissão do empregado em 06/2013 pedi o cadastramento no PIS para Caixa, eles informaram o nº de inscrição, tudo certo. Só que no mês 10/2013 o empregado foi preso e a companheira está tentando requerer o auxilio reclusão e na previdencia está constando outro numero de inscrição para ele ( começa com 267 . . . ) ,devo procurar a Caixa ? o cadastro no FGTS está ok, consigo o extrato sem problema.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:20

Olá Napolyana,

Sim, deve ser feito, pois é através do número do PIS que você fará o recolhimento do FGTS, que também é devido no período de experiência.

Olá Maria Eliana,

O empregado deve procurar a Caixa neste caso, e pedir a unificação dos números. Talvez eles unifiquem para o número que o empregado passou, ai neste caso você precisará corrigir através da RDT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 14:36

Van Zaniratto

Na admissão o empregado declarou não ser cadastrado no PIS, pedi o cadastramento para Caixa, que no meu entender deveria perquisar se já havia alguma inscrição e converter/unificar. o empregado está preso, a empresa é que deverá ir na Caixa verificar ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:59

Olá Maria,

Geralmente o empregado que deve unificar. Mas você pode tentar, justificando o motivo da reclusão.
Ou ainda algum representante do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Napolyana

Napolyana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 18:37

poderiam me ajudar, fiquei em dúvida a respeito de alguns campos da DCN:

Item 17.4 Emissor: SSP está correto
Item 19.3 Termo/Matricula: na certidão de nascimento não tem esta informação, fica sem preencher ?

Outra questão é se deverei levar outros documentos alem da DCN na caixa e se o número que o funcionário irá receber será o PIS ou o NIS, uma vez que a DCN é o Documento de Cadastro do NIS.

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