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Recebimento do dia 31 - base 30 dias?

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 16:16

Me ajudem aqui.

O responsável pela folha de pagamento insiste que se eu contratar um trabalhador ele deve ser remunerado pela base 30 dias, mesmo se o mês tiver 31 dias.

Por exemplo, um funcionário foi contratdo no dia 28 de janeiro, em vez de receber os 4 dias ele só recebeu 3, isso procede?

Se alguém além de confirmar tiver algum embasamento para isso, ficarei grato.

Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2008 | 19:14

Prezado Márcio,

Na Legislação trabalhista, consideramos em todos os meses para efeito de cálculos 30 dias em todos os meses. Independente se houver meses com 28, 29 ou 31 dias.

No seu exemplo, foi mencionado uma contratação, no dia 28/01. Neste caso trata-se de um pagamento proporcional. O funcionário irá receber pelos dias initerruptos trabalhados até o último dia de janeiro, que é 31/01. Portanto nesta situação de proporcionalidade ele receberá referente a 4 dias.

Espero ter ajudado?

Att.:
Róger Freitas

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 08:11

Roger,

Isso está claro pra mim, o difícil é por esse conceito na cabeça de certas pessoas.

Por isso eu queria algum artigo da CLT sobre proporcionalidade de dias trabalhados.

Muito obrigado.

Róger Freitas

Róger Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 10:31

Marcio,
O art. 64. no parágrafo único, diz que: "...Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês..."

No caso deste empregado, receberá proporcionalmente seu salário pelo número de dias trabalhado.

Espero ter esclarecido melhor!!!

Att.:
Róger Freitas

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