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Férias após término da licença maternidade

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:03

Caros colegas, conforme precedente normativo nº 100 do TST (http://www.tst.jus.br/web/guest/precedentes-normativos) o início das férias não pode coincidir com sábados, domingos e feriados.

Agora tenho o caso de uma funcionária que está em licença maternidade e que solicitou suas férias agora no final da licença. Minha dúvida é que o término da licença acontecerá numa sexta feira, assim teria que iniciar as férias num sábado.

Especificamente nesta situação, onde tenho o atestado da licença para poder comprovar o que aconteceu, poderei emitir tal recibo de férias?

Particularmente, acho desnecessário encaminhá-la para um exame de retorno, sendo que os 2 dias em questão já são dias de folga (ou mesmo que não fosse), para na segunda feira seguinte conceder férias.

Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 17:36

Boa tarde,

Como a situação maternidade conta para todos efeitos como tempo de "trabalho", acredito que poderias entender que o sábado foi compensado (caso ela realmente o compensa na semana), e o DSR é devido por ter "trabalhado" a semana anterior completa.

Porém, via de regra, teria os 30 dias de aviso antecedentes ao início do gozo de férias. E dentro dos 120 dias você "avisou" ela que entraria de férias.

Acredito que os dias de situação paga como situação maternidade, os dois dias (sábado e domingo) como salário, e demais dias férias.

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Jackson
FRANCEILA THOMAZINI VANINI

Franceila Thomazini Vanini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 22:43

Boa noite!
Estou com dúvidas se poderem me ajudar eu ficarei muito grata

A funcionária foi avisada antes da licença maternidade das férias delas porque assim que acabasse a licença dela ela ia tirar as férias.

A licença dela acaba dia 11/08/2014 como que fica o recibo das férias?

O pagamento será feito em qual data?

Atenciosamente,

Franceila

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 13:57

Vinicius, boa tarde.
Estou de acordo com o Jackson, o inicio seria a partir de segunda-feira.
Mas, e de suma importância o exame medico (ASO) retorno, se o médico conceder apto, então incia-se as férias, caso contrario não, nesse caso auxilio-doença.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:11

Bom dia Franceila

O pagamento deve ocorrer nos moldes do Art. 145 CLT

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.


Att,

Vânia Zaniratto

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