Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, conforme precedente normativo nº 100 do TST (http://www.tst.jus.br/web/guest/precedentes-normativos) o início das férias não pode coincidir com sábados, domingos e feriados.
Agora tenho o caso de uma funcionária que está em licença maternidade e que solicitou suas férias agora no final da licença. Minha dúvida é que o término da licença acontecerá numa sexta feira, assim teria que iniciar as férias num sábado.
Especificamente nesta situação, onde tenho o atestado da licença para poder comprovar o que aconteceu, poderei emitir tal recibo de férias?
Particularmente, acho desnecessário encaminhá-la para um exame de retorno, sendo que os 2 dias em questão já são dias de folga (ou mesmo que não fosse), para na segunda feira seguinte conceder férias.