x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 528

Vale Transporte

Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 20:46

Há um tempo a empresa paga um valor fixo de vale transporte correspondente a 24 dias de trabalho, porém em alguns meses trabalha-se 20 ou 21 dias. E também não era descontado os 6% do salario.
Agora eles pretendem pagar somente o valor dos dias efetivamente trabalhados e estudam a possibilidade do desconto dos 6%.

A empresa pode fazer isso? Tem alguma base legal (CLT) que proíba isso?

Jackson

Jackson

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 08:04

Bom dia,

Este valor pago é mensalmente em dinheiro?

"A legislação veda, terminantemente, mais especificamente o art. 5º do Decreto nº. 95.247/1987, ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Abre-se a exceção, apenas no caso de falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema."

_____
Jackson
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 08:19

Pode-se sim ser descontados os 6%, porém não pode ser pago esse valor em dinheiro, o valor do vale transporte deveria ser fixo todos os meses, pois assim fica justo o desconto fixo dos 6%.


Bom dia a todos.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade