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Rescisão Período de Experiência pelo Empregado

Cristiano

Cristiano

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:42

Bom dia,

O caso é o seguinte:

Funcionário começou no dia 06/02/2014 com período de experiência de 30 dias.

No dia 25/02/2014 ele rescindiu o contrato.

Salário de 1.800,00

O que ele tem direito de receber e quanto em média esse funcionário receberá?


O prazo para pagamento é de 10 dias, certo? Vencendo então dia 06/03.

Caso o pagamento não seja efetuado até esta data, alguma multa é aplicada?


Muito obrigado

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 12:04

Bom dia,
O Termino deste contrato seria 07/03, se pediu demissao antecipadamente, sofrerá a multa do Art 480 da CLT (50% dos dias até 07/03).
Terá 1/12 de 13º e 1/12 de ferias + 1/3, saldo de salarios e demais proventos e descontos.

Cristiano

Cristiano

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 00:02

Obrigado pela explicação Flavio,

Último dúvida, neste caso se aplica a multa do art 477? Se sim, qual é o limite máximo para o pagamento destas verbas rescisórias?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 01:30

Cristiano, não há como aplicar o referido artigo da CLT. Veja:

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato,.......

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:50

O que ele tem direito de receber e quanto em média esse funcionário receberá?

Cristiano,
como ele trabalhou de 06/02/2014 à 25/02/2014, tem direito apenas à 1/12 de férias e 13º proporcional (e o saldo de salário).

O prazo para pagamento é de 10 dias, certo? Vencendo então dia 06/03.

Se rescindiu antecipadamente dia 25/02, a empresa tem até dia 07/03.


Se a empresa não pagar dentro dos 10 dias, é aplicada a multa do art. 477 (§ 8º), que é no valor de 1 salário.



# Flavio Hayck,
não existe multa de 50% dos dias restante para o empregado pagar.

É uma péssima interpretação do art. 480, que as empresas cometem

O artigo fala "sob pena" não é diretamente obrigação, primeiramente teria de comprovar;
"dos prejuízos que desse fato lhe resultarem" o prejuízo não seria exatamente o valor dos dias restantes.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

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