O que ele tem direito de receber e quanto em média esse funcionário receberá?
Cristiano,
como ele trabalhou de 06/02/2014 à 25/02/2014, tem direito apenas à 1/12 de
férias e 13º proporcional (e o saldo de salário).
O prazo para pagamento é de 10 dias, certo? Vencendo então dia 06/03.
Se rescindiu antecipadamente dia 25/02, a empresa tem até dia 07/03.
Se a empresa não pagar dentro dos 10 dias, é aplicada a multa do art. 477 (§ 8º), que é no valor de 1 salário.
# Flavio Hayck,
não existe multa de 50% dos dias restante para o empregado pagar.
É uma péssima interpretação do art. 480, que as empresas cometem
O artigo fala "sob pena" não é diretamente obrigação, primeiramente teria de comprovar;
"dos prejuízos que desse fato lhe resultarem" o prejuízo não seria exatamente o valor dos dias restantes.
Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.