x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 974

Doralice Silva

Doralice Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:31

Boa Tarde!
Com a nova lei do aviso previo, se o funcionario trabalhou mais de 2 anos, o aviso total seria de 36 dias, ou seja, ele trabalha 30 dias (com opção de redução), e a empresa indeniza os 6 dias, a dúvida é qual a data da homologação, quando fechar 30 dias ou 36 dias. Essa regra do aviso vale tanto para aviso totalmente indenizado, como para trabalhado, porque a consultoria falou que so vale para indenizado,acho que ta errado.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:17

Doralice,

Boa Tarde !!!

Conforme a CLT - Art. 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Acrescentado pela Lei n.º 7.855 , de 24-10-89, DOU 25-10-89)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia (corrido), contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade