x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.518

Calculo salarial

Anelisa

Anelisa

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 21:38

Boa noite tenho três empregados registrados na empresa um com 900reais outro com1500 e outro por 1200 reais o detalhe e o seguinte a jornada de trabalho deles começa as quatro da manhã de segunda a sábado até as onze da manhã damos o lanche e o que seria uma hora de almoço ele vão almoçar em casa e não retorna mais gostaria de saber como e feito o cálculo salarial dele já que eles tem adicional noturno e se por ter esse adicional se eles teriam direito a dsr?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:57

Bom dia, o Noturno que é compeendido entre 22:00 horas de um dia até 05:00 do dia seguinte, importa em no minimo 20% de acrescicmo sobre a hora
normal (salvo Convençao Coletiva). É devido o DSR sobre as horas calculadas no mes.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 março 2014 | 09:12

Anelisa,
adicional noturno é o horário compreendido entre 22h e 5h, e se houver prorrogação da jornada paga adicional dessas horas.

Cada hora noturna é equivalente à 00:52:30, então para calcular 1 hora vc multiplica por 1,14 (ao invés de 1 ).

Salvo CCT, o mínimo de adicional é de 20% da remuneração.

# Súmula 60 - TST:
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.


# CLT - Art. 73.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.




· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 13:26

Não existe intervalo intra jornada concedido ao fim da jornada. Quer dizer, não se pode conceder horário de almoço justamente no horário que é o da saída do serviço.

Se eles trabalham de 04:00hs até 11:00hs, seriam 7hs de jornada, a 1h de intervalo tem de ser concedido dentro desta jornada. Se quem trabalha mais 4hs até 6hs precisa de um intervalo de descanso 15min pelo menos, os que traba

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade