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Folha de Pagamento:

Luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:48

Dúvida -> Comecei a trabalhar em uma empresa esta semana, onde o contador informa que não é mais obrigatório o funcionário assinar qualquer documento referente ao pagamento, sendo que só iria enviar para empresa uma FOLHA RESUMO, achei estranho, alguém sabe me informar se esta certo?

SAMUEL MANI

Samuel Mani

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 08:52

Bom dia.

A empresa está obrigada a entregar o Holerite aos empregados constando todos os valores pagos e descontados no período...

Porém, não necessariamente precisa recolher assinatura nos recibos.. Uma vez que atualmente é possível resgatar os comprovantes de depósito há qualquer momento e, isto já basta para a empresa comprovar que quitou os haveres do empregado...

Boa Sorte!

Luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 23:22

Olá Samuel,

Entendi !

Mas, o contador informa que não entregará nada ao funcionário(nem um documento,inclusive o holerite), e somente irá repassar a empresa a folha resumo, para nível de fiscalização,é isso mesmo que deve acontecer?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 11:42

Luana,
o pagamento deve ser com recibo assinado.

# CLT - Art. 464:
O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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