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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JHONNY SANTANA

Jhonny Santana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:40

Bom dia
estou fazendo 1 (um) ano trabalhado em uma empresa, a minha duvida tenho 17 anos, sei que as feria para menores de 18 e maiores de 50 anos tem direito de trinta dias corrido, mais nesse período de ferias eu faço 18 anos. Posso tirar trinta 30 corrido?

Por favor alguém pode tira minha duvida.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:03

Bom dia Jhony,

Após 1 ano de trabalho, período aquisitivo, você terá direito as férias de 30 dias. Porém caberá a empresa determinar a data de gozo dessas férias dentro do prazo legal de 1 ano, período concessivo. Diante dessas informações poderá desfrutar dos 30 dias de férias.

Em relação ao abono pecuniário é opção do funcionário.

Olhe os art. clt a respeito: http://www.dji.com.br/decretos_leis/1943-005452-clt/clt134a138.htm

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:09

Jhonny,

Bom Dia !!!

A legislação do trabalho (CLT) dispõe no artigo 134, parágrafo segundo que: “ Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias são sempre concedidas de uma só vez.”
Acessa esse link atdigital.com.br

Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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