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Férias para Empregados de 50 anos

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:45

Prezados bom dia.

Tenho uma empresa que está querendo da férias para um funcionários que possue mais de 50 anos, sabemos que pelo Art. da CLT 134 - paragarado segundo. Aos empregados de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias são sempre concedidas de uma só vez.

Neste caso o empregado terá direito a gozar de férias os 30 dias de uma só vez, porém ele pode estávendndo os 10 dias das férias que ele tem direito ou não.

Existe algumas informações que diga

Thalisson Rocha
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:21

Bom dia Thalisson,

A concessão do período em uma única vez, diz respeito dos casos excepcionais em que as férias poderá ser dados em mais de 1 vez, que para os menores de 18 e maiores de 50, não poderá dividir o período.

Em relação ao Abono Pecuniário, previsto no Art. 143 da CLT não consta nenhuma restrição.

Dessa forma entendo, que poderia converter 1/3 das férias em pecúnia.

Atenciosmente,
Celso Serrano Araújo

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 10:31

Thalisson,

Bom Dia !!!

O parágrafo 2º, do artigo 134, da CLT, proíbe totalmente o fracionamento das férias individuais, isto é, mesmo em casos excepcionais, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50, as quais deverão ser concedidas de uma só vez, mas isso não significa que esses trabalhadores não possam “vender” dez dias de suas férias.

É um direito do empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (CLT, art. 143, “caput”). Na lei NÃO EXISTE limitação de idade. O maior de 50 anos, portanto, terá que descansar os 20 dias restantes de uma só vez, apenas isso.


Att,

Samara Silva


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