
Jose Betanio Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia nobres colegas!
Hoje surgiu uma dúvida quanto a homologação da rescisão de um funcionário.
O sindicato informou ao funcionário que, se ele entrou na empresa em 08/10/2013 e foi demitido com aviso indenizado em 19/02/2014, seria obrigatória a homologação, visto que, neste sindicato, ela é obrigatória a partir do sexto mês.
A dúvida é a seguinte:
Para efeito de recebimentos e direitos (como Seguro desemprego, por exemplo) ele teria sim, seis meses, mas quando falamos de tempo de contrato, não estaríamos nos referindo a uma simples contagem de tempo? Data de admissão e data de demissão exatamente?
Alguém que já tenha passado por isso poderia me ajudar?
Eis o texto de dissídio que estabelece a homologação a partir do sexto mês:
As rescisões contratuais de empregados dispensados com mais de (06) seis meses na mesma empresa serão homologados obrigatoriamente pelo ... e nos demais municípios perante os órgãos competentes mencionados na C.L.T.