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doença ocupacional/cat

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:14

bom dia!
tenho um caso de um funcionario afastado por doença (tendinite)e o médico do trabalho responsavel pelo pcmso da empresa constatou como doença ocupacional, neste caso tenho que abrir cat e recolher fgts ao funcionario ???

grata

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 22:39

Boa noite Elisangela.

Pediria por favor veja esta materia sobre o assunto, se mesmo assim continuar com dúvida, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Domingo | 17 fevereiro 2008 | 20:01

A emissão da CAT ocorre quando é constatado acidente em virtude do trabalho, que não é o caso, mas caso o funcionário fique afastado por mais de quinze dias poderá requerer o auxilio-doença previdênciario. onde será avaliado por pericia medica

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 08:00

Qualquer pessoa poderá fazer a CAT, o funcionário, o médico ou a empresa, mas o INSS não dá o beneficio sem a emissão da mesma, apesar da nomenclatura ser de comunicado de acidente de trabalho, dai a responsabilidade sem recai sobre a empresa, porque o funcionário ficará cobrando e o INSS não fará o minimo de esforço para resolver a situação.
Por isso, eu aconselho sempre, independente de qual tenha sido o motivo do afastamento, façam a CAT.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal

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