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rescisão de contrato de trabalho

whelitom

Whelitom

Iniciante DIVISÃO 1 , Tecnólogo
há 11 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 17:25

boa tarde!
me tirem uma duvida através da cópia do aviso previo enviado pela empresa para eu assinar. essa carta foi enviada para outros 300 funcionários.

carta:

pelo presente o notificamos que não mais serão utilizados os seus serviços pela nossa empresa, e por isso vimos avisa-lo nesta data, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 487,item II, titulo IV do decreto de lei nº 5452 de 01/05/1943 (clt).
o aviso previo de 00 dias será trabalhado e contado a partir do primeiro dia subsequente a data de entrega deste.

opção quando o aviso for trabalhado.

( ) 1 opção: declaro-me ciente, optando pela redução de 2 (duas) horas diárias

(X) 2 opção: declaro-me ciente, optando pela ausencia no trabalho de 7 dias corridos.

foi programado para o dia 13/03/14 o pagamento dos valores de sua rescisão.

........

foi informado no e-mail que o nosso prazo é até dia 5/3/14

enfim minhas duvidas:
1º: qual a data correta dia 5/3 ou 13/3?
2º: ela tem o prazo de 24 horas depois do vencimento do aviso para realizar o pagamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:35

Boa tarde Whelitom,

Seja bem vindo ao fórum!

Pelo que percebi você recebeu o aviso previo indenizado no dia 05/03, sendo assim a empresa tem tem dias para quitar as verbas rescisórias com você.
Pelo programação da Empresa (13/03), eles estão dentro do prazo previsto por lei.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
sonia

Sonia

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 22:31

sou novata aqui.. e preciso de uma ajuda... tenho uma empresa MEI com funcionario e agora ele pediu demissão.. quais os procedimento que devo fazer.. ele é registrado

nathane costa marrocos rodrigues

Nathane Costa Marrocos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 08:17

Bom dia .. me tirem uma duvida por gentileza,

tenho uma rescisão para fazer da seguinte forma :

data de admissão 01/04/2002
data de saida 02/06/2014
salario 2.500,00
aviso indenizado

minha duvida é como devo fazer essa rescisão , devo contar só os avos de 2014 ? ou eu tenho que calcular tudo no geral ?

se for calcular tudo como devo fazer isso ?

att

Ingridy Machado dos Santos

Ingridy Machado dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 14:34

Sonia,


Independente de ser MEI, tem que realizar o acerto com o funcionário normalmente, precisa verificar quanto tempo ele trabalha na empresa e se faz necessário o acerto no sindicato e/ou ministério do trabalho. Você realiza serviços contábeis com algum escritório? Ele poderá lhe instruir referente a rescisão para com seu funcionário.

Abraços!

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