x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 619

JHONNY SANTANA

Jhonny Santana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:18

Boa tarde
Tenho uma duvida eu completei um ano de empresa no dia 03/03/2014, fui perguntar para o empregador que eu queria entra de férias mais a resposta dele foi “eu posso dar a suas férias daqui 11 meses”. O que eu faço, queria entrar de férias esse mês, casso nem umas das parte sede o que eu posso fazer?
Alguém pode me ajudar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:30

Boa tarde Jhonny,

A concessão das férias não é determinada pelo empregado, e sim pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. A época de concessão deverá melhor atender o interesse do empregador, porém, não há nenhum impedimento legal que impeça que as partes combinem entre si a concessão das férias.

Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:32

oLA,

O periodo de Gozo das ferias é definido entre patrão e empregado, mas a empresa tem preferencia para definir um periodo que seja bom pra ela.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:36

Jhonny,

Boa Tarde !!!

O empregado tem direito as férias após no minimo 12 meses consecutivos de vinculo na empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos.

Conforme regime da CLT
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.
g1.globo.com


Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade