Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Uma empresa admitiu um funcionario em 28/02, e ao processarmos a fopag foi pago a ele 03 dias de salarios.
Esta correto?
Qual fundamentação legal?
Aguardo, obrigada!
Isabel Souza
respostas 2
acessos 464
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Uma empresa admitiu um funcionario em 28/02, e ao processarmos a fopag foi pago a ele 03 dias de salarios.
Esta correto?
Qual fundamentação legal?
Aguardo, obrigada!
Isabel Souza
Fabricio de Araujo Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)Isabel,
Saudações.
Para hipóteses de admissão, demissão, férias, início ou retorno de afastamento, você não utilize a base 30 mas sim o número de dias do mês, em observância ao parágrafo único do art. 64 da CLT.
"Art. 64 - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês."
Exemplo:
Empregado admitido na empresa em 12.02.2014, trabalhou normalmente até dia 28.02.2014, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2014. Salário mensal de R$ 1.200,00.
Considerando que o empregado trabalhou 17 (dezessete) dias em fev/14 (12 a 28.02), o salário do mês será dividido por 28 e multiplicado por 17, para se apurar o salário proporcional.
Salário proporcional = salário mensal : 28 x nº de dias trabalhados
Salário proporcional = R$1.200,00 : 28 x 17
Salário proporcional = R$728,57
Espero ter ajudado.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSeu sistema está parametrizado para considerar os meses como sendo de 30 dias, por isso o crédito de 3 dias de salário quando ele só trabalhou 1.
Mude a parametrização de seu sistema para dias exatos do mês.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade