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Aviso pago em casa

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 18:43

Boa noite a todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar....

Estou com o seguinte caso:
Empregador , dispensou funcionário - Acontece que o mesmo está pagando o aviso do funcionário em casa (30 dias) - Vai terminar em 19/03/2014 - O mesmo pagou o vale e o pagto do funcionário normalmente.
Acontece que este funcionário começou a trabalhar em 03/03/2014 -
Como devo proceder a baixa na CTPS?

Vai ficar estranho inicio em uma empresa em 03/03/2014 e a saída da anterior em 19/03/2014??? Como devo proceder? Como posso orientar o empregador?


Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 18:58

Carina,
mesmo sendo aviso indenizado (em casa), ainda sim a data de saída será 19/03/2014.

Não tem problema ele ser contratado antes do dia 19/03 por outra empresa,
pois a projeção do aviso é apenas à benefício do empregado, não configura vínculo empregatício com a antiga empresa.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 00:13

O problema é que no aviso indenizado existe a observação na CTPS de que embora a data esteja projetada, ele teve um último dia trabalhado anterior a data da saída.

Como será possível ele ter uma data de admissão anterior a data da saída no emprego anterior, se não haverá a tal anotação do aviso indenizado na CTPS dele??? Afinal, não existe aviso trabalhado em casa, o empregador não poderá dar essa desculpa.

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