Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.523

calculo ferias com irrfonte

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 19:23

Boa noite a todos colegas
Fiz as férias de um empregado errado e preciso acertar, se alguém puder me ajudar agradeço muito.
O gozo das férias foi de 01/02/2014 a 02/03/2014, sendo o salário de R$ 2.981,00
gostaria se possível de uma demonstração como elaborar o recibo de férias o valor do INSS e do IRRF
e como fazer o holerite de fevereiro e março.
Ficarei aguardando esta resposta, pois preciso fazer o holerite e o FGTS.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 15:36

Boa tarde.
O recibo de férias ficaria assim;
FEVEREIRO xxxxxx MARÇO
Férias (28) 2.782,27 xxxxxxx (02) 198,73
l/3 CF/88 927,42 xxxxxxx 66,24

INSS 408,06 xxxxxxxx 29,15
IRRF 195,58 xxxxxxxx -

Liquido 3.106,05 xxxxxxxx 235,82
Liquido a Receber 3.341,87

Holerite ficará assim

FEVEREIRO xxxxxxxx MARÇO
Salario 2.981,00 xxxxxxxx 2.981,00
Férias 2.782,27 xxxxxxxx 198,73
1/3 927,42 xxxxxxxx 66,24
BRUTO 6.690,69 xxxxxxxx 3.245,97

INSS 408,06 xxxxxxxxx 335,20
IRRF - 0 - xxxxxxxxx 51,64
IRRFerias 195,58 xxxxxxxxx -0-
Dias Inat Férias 2.981,00 xxxxxxxxx 198,73
Líquido Férias 3.106,05 xxxxxxxxxx 235,82
Bruto 6.690,69 xxxxxxxxxx 821,39

Liquido a Receber -0- xxxxxxxxxx 2.424,58

A base do I.Renda no holerite ficou;
Fevereiro = (2.981,00-0,00-2981,00) = -0-
Março = (2.981,00-198,73-335,20+29,15) = 2.476,22
(lembrando que o INSS deduzido na base do IR nas férias, não poderão ser considerado no salario mensal, por esse motivo somei o valor de R$ 29,15 no holerite de março, e no holerite de fevereiro considerei como zero)
Base do FGTS
Fevereiro = 3.709,69 (2.981,00+2,782,27+927,42-2.981,00)
Março = 3.047,24 (2.981,00+198,73+66,24-198,73)

Esse seria o básico, lembrando que no mês de Março tem a contribuição sindical, verificar se o empregado irá recolher ou a empresa descontará.

Nilton

Nilton

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Comercial
há 11 anos Domingo | 9 março 2014 | 15:02

Olá pessoal,

Eu não sou da área de contabilidade (Calculo Trabalhista), mas preciso de uma ajuda pois acho que a empresa onde trabalho está errando no calculo das ferias.

Favor me orientar quando a empresa oti lisa 02 dois valores para pagamento das minas ferias.
EX:
Tenho salario fixo de R$ 2.509,39 mais uma media de comissão de R$ 5.213,05 totalizando R$ 7.722,44
Quando tiro 20 dias e vendo 10 dias.
A empresa me paga os 20 dias com base no salario fixo mais a media das comissões R$ 7.722,44
Já os 10 dias a empresa me paga com base apenas no salario fixo R$ 2.509,39, acho que deveria ser também com base no salario fixo mais a media das comissões

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 9 março 2014 | 16:02

Nilton, boa tarde.
Sim a media das comissões incide também no abono pecuniário e também no 1/3 cf/88, ficaria assim;

Férias = (20 dias + media das comissões)
1/3 cf/88 = (valor acima)
Abono Pecuniário = ( 10 dias + media das comissões)
1/3 cf/88 = (valor acima)

INSS = (férias + 1/3 das férias)
I.R. = (férias+1/3 - INSS - Dependente) x tabela. (os dez dias vendido + 1/3 dele, não é tributado para i.renda)

Nilton, procure o dpessoal da empresa, caso tenha sucesso então deverá procurar o sindicato.
ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade