Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 522

SHIRLENE CRISTINA FARIAS DA SILVA

Shirlene Cristina Farias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 10:33

Amigos , Bom dia.

Estou precisando de uma ajuda!

Estou com duvida refente ao contrato de um estagiário, o valor do estagio é de R$ 1.400,00 mais R$200,00 de vale transporte, porém o estagiário vai utilizar gasolina, tenho como provar que estou pagando o vale transporte para ele?

Eu poderia colocar o valor total de R$ 1.600,00 no contrato sem especificar o valor do vale transporte.
Obrigada.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 11:01

Bom dia,

Depende do tipo de estágio, pois se for obrigatório deve fornecer o auxílio transporte, assim deveria estar discriminado no contrato e nos recibos para comprovação. Se o estágio for Não Obrigatório, poderia incrementar no valor da bolsa-estágio.

É importante lembrar que o estagiário não segue a legislação CLT, assim, não encontrei na legislação do estágio Lei 11.788/2008, que vede o pagamento em dinheiro, portanto poderá discriminar o valor nos recibos e contratos, caracterizando a verba disponibilizada para o educando.

Links interessantes:
Perguntas e Respostas CIEE;
Cartilha sobre a Lei do Estágio - MTE

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: