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Admissão, rescisão e outros

Sharlene Nobre

Sharlene Nobre

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 11:41

Olá, Bom dia a todos?!

Preciso de informações sobre admissão, rescisão, retorno de férias e afastamentos.
Como funciona exatamente quando essas situações ocorrem nos meses de 28, 29 e 31 dias?
Pois até onde me informei é proporcional aos dias do mês, e não, aos 30 dias fechados como ainda fazem algumas empresas!

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 13:23

Sharlene, boa tarde!

Sua indagação é bem interessante, pois é bem difícil localizar um sistema que não utilize o critério para mensalista de sempre 30 dias, afinal o conceito é errado.
A proporcionalidade nos casos mencionados, com exceção as férias, é sempre pelos dias dos mês, ou seja, você divide pelo dias do mês e multiplica pelos dias trabalhados e dias de descanso.
Creio que ainda não usou o sistema do homologonet, mas irá perceber que entre o sistema que calculou a rescisão e o MTE o saldo de salário será divergente na maioria dos casos, o mais estranho é que haja essa divergência, mas em 10 anos atuando no setor trabalhista, nunca um fiscal questionou essa proporcionalidade, seja homologação ou fiscalização.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:43

Sharlene,

Bom Dia !!!!

Aqui no escritório eu fiz mas contando os 28 dias do mês, pois a contadora me informou que deve ser contado 28 dias e não 30.
Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Sharlene Nobre

Sharlene Nobre

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:55

Bom dia a todos!

Agradeço a todos pela ajuda! Foi mto útil!
Apenas mais uma pergunta. Se caso a empresa não trabalha conforme a legislação diz sobre a proporcionalidade dos dias/mês, ela pode ser penalizada com o não cumprimento do artigo 64 da CLT?

Sérgio Vaz Castilho

Sérgio Vaz Castilho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:34

[code] Pessoa admitida à um mes. Registro feito. Firma em débito com muitos clientes. Folha só é paga entre o dia 15 a 20 de cada mes. Foi enganada na sua admissão. Omitiram dela que a Firma estava toda desorganizada. Qual direitos que tem! patrão pode ser acionado? Acho que o contador participa disso, não dando informações corretas. Qual decisão que posso fornecer a pessoa?

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