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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 736

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 12:59

Em uma empresa a funcionária não trabalhou no mês de fevereiro/2014, o empresário liberou a mesma, que precisou se ausentar.

Então, não há recolimento de Inss e Fgts, pois não existe fato gerador?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 13:15

Levi, boa tarde!

Correto, sendo a licença não remunerada não há informações para o cálculo de INSS e FGTS, portanto, é necessário que envie a GFIP informando esse motivo de afastamento (creio que não tenha esse em especifico então poderá usar "outros motivos de afastamento").

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:27

Levi, Bom Dia !!!

Aqui onde trabalho também já foi feito isso, então você pode enviar a gfip com ausência de fato gerador.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
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