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Acordo de Compensação de Horas / Limite de Hora extra

Mariana de Almeida Barros

Mariana de Almeida Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 20:17

Boa noite Pessoal,

Atuo no RH/DP de um comercio varejista em minha cidade.
Estou tentando alinhar várias questões é uma delas é o horário de trabalho...

Quase todos os funcionários trabalham 8 horas de segunda a sexta e sábado 4 horas, porém o que acontece realmente é que aos sábados todos fazem hora extra e ficam além desse horário.

Duvida:

1- Há um limite de horas extras por dia pelo o que sei, 2 horas se não me engano, essa regra engloba o sábado? Teriam então que trabalhar 6 horas no máximo aos sábados?


Tentei implantar escalas de trabalho, com jornada de 7:20 de segunda a sábado..ou então criar turmas de sábado para não excederem o horário.

Obrigada!

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 09:28

Mariana,

Bom Dia !!!

O art. 59 da CLT dispõe que - "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho"

Veja esse site abaixo acredito que te ajuda.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Hora_extra


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:21

1- Há um limite de horas extras por dia pelo o que sei, 2 horas se não me engano, essa regra engloba o sábado? Teriam então que trabalhar 6 horas no máximo aos sábados?

O limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser realizadas apenas 2 horas extras por dia
(Art. 58 - CLT | CF - 7º, XIII )

Sim, engloba o sábado, então seriam no máximo 6 horas (4 da jornada + 2 extras).

Tentei implantar escalas de trabalho, com jornada de 7:20 de segunda a sábado..ou então criar turmas de sábado para não excederem o horário.

Para não trabalhar o sábado, poderia compensar durante a semana, trabalhando 9 horas (mediante acordo).

A questão é não ultrapassar 44 horas semanais.

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Mariana de Almeida Barros

Mariana de Almeida Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 12:42

Obrigada Samara e Bruno!

Realmente confirmaram minha dúvida!

Quanto a escala, no sábado eu preciso que alguns funcionários trabalhem...pois é um comercio varejista, por isso pensei na escala de 07:20 por dia....ou 8 horas por semana e no sábados turmas de 04:00 horas....Vamos ver o que consigo!

Agora no caso administrativo acredito que o ideal é durante a semana as horas ou com a opção de sábado 4 horas...


Mariana

Daniela da Silva Carlessi

Daniela da Silva Carlessi

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 14:50

Boa tarde,

Estou com uma dúvida:


Tem uma empregada que está sendo admitida com o seguinte horário: 08:00 às 12:30 e 14:00 às 18:00 de segunda-feira a sexta-feira, dessa forma será 08:30 horas diárias e 42:30 horas semanais.

Minha pergunta é, se preciso fazer um Acordo de Compensação de Trabalho aos sábados, pois a empregada está trabalhando 30 minutos a mais por dia e não vai trabalhar aos sábados.


Fico no aguardo e muito obrigada.


Att,


Daniela Carlessi

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