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Contribuição Sindical Urbana.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 15:58

Gerusa,

Boa Tarde !!!

Ao invés de não querer pagar mais, vai até lá e veja o que eles podem te oferecer de benefícios por "tirarem" de você este valor. Realmente ninguém merece esse absurdo de tanto desconto de funcionário que tem nesse país de 3° mundo.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 23:51

Será que ela vai ficar contra as centrais sindicais, contra as federações???? Sabe quantos milhões todas elas recolhem de 1 dia de serviço por ano DE TODO trabalhador brasileiro??????

Tais mudanças começam de baixo, com o povo realmente sabendo votar.

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Maria Gabriela de Moraes Andreghetto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 13:36

Pessoal,

Alguém sabe sobre o desconto da Contribuição Sindical e Contribuição Confederativa na mesma competência para os funcionários?

Um Sindicato da minha região está impondo esta cobrança simultaneamente.

O que podemos alegar para nao haver tais cobranças na mesma competência?
Obrigada

Att,
Gabriela Moraes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:59

Olá Maria,

Realmente alguns Sindicatos impõe a cobrança das duas coisas no mesmo mês.
Eu mesmo já tentei aqui brigar com alguns sem sucesso.

Att,

Vânia Zaniratto

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