
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Olá Pessoal,
Tenho uma empresa que entregou a Sefip no cádigo 115, mas deveria ter entregue no código 150, visto que houve retenção do INSS pela empresa tomadora de serviços.
Sendo assim, preciso entregar a Sefip com o código correto (150), mas estou com uma dúvida sobre qual a modalidade que devo usar: uso a modalidade 1 - Declaração ao FGTS e a Previdência Social ou a modalidade 8 - Retificação de Declaração ao FGTS e a Previdência Social??
Muito obrigado pela atenção.