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Desconto em meu DSR

antonio carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 11 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 23:26

Boa noite .. me senti lesado perante o que a empresa fez comigo, descontaram meu DSR alegando que tive um excesso de mais de 10 minutos de atrasos semanais , trabalho 36 horas semanais, entro na empresa 13:00 e saio 19:15 de sabado entro ás 07:15 e saio ás 13:30 dentre esse período tenho 15 minutos de café, Pois bem não possuo faltas e meus atrasos somados estão em torno de 2 horas e 30 minutos ao mês todo, e descontaram do meu salario 3 Domingos (DSR) a mesma se recusa a me entregar uma via dos meus horários de entrada e saída da empresa, alegando que o ticket que recebo quando bato o ponto é suficiente, estão alegando que existe uma lei CLT que se o funcionário possuir atrasos superiores a 10 minutos semanais será descontado do seu DSR

está correto???

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 8 março 2014 | 08:20

Antonio,
realmente faltas e atrasos, mesmo que sejam minutos, permite o desconto do DSR.

De acordo com a lei do DSR (605/49) a remuneração não é devida quando o funcionário não cumprir integralmente a jornada semanal.

# Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.


No entanto, a empresa não pode negar cópia do espelho/folha de ponto,
uma vez que efetuam descontos o funcionário precisar estar ciente de quais são os dias/faltas.

Desconta-se o DSR da semana que houve falta/atraso,
descontaram 3 DSR, vc faltou/atrasou em 3 semanas diferentes ?

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 02:23

Antonio, o ticket que vc recebe ao bater o ponto é a sua garantia da marcação de seu ponto. Vc deve verificar na hora se o que está nele corresponde a verdade.

A lei determina a tolerância de 10mim, para mais ou para menos. Se em alguma semana vc ultrapassou esse limite, é correto a perda do DSR.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 09:03

Correto, você pode se sentir lesado apenas quando acontecer o seguinte:

você sempre teve atrasos como este e nunca foi descontado o DSR de você,

ai sim, você sairia lesado de tal situação, mas se sempre foi descontado em caso de faltas e atrasos, está tudo dentro do previsto.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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