Antonio Carlos
Iniciante DIVISÃO 1 , AtendenteBoa noite .. me senti lesado perante o que a empresa fez comigo, descontaram meu DSR alegando que tive um excesso de mais de 10 minutos de atrasos semanais , trabalho 36 horas semanais, entro na empresa 13:00 e saio 19:15 de sabado entro ás 07:15 e saio ás 13:30 dentre esse período tenho 15 minutos de café, Pois bem não possuo faltas e meus atrasos somados estão em torno de 2 horas e 30 minutos ao mês todo, e descontaram do meu salario 3 Domingos (DSR) a mesma se recusa a me entregar uma via dos meus horários de entrada e saída da empresa, alegando que o ticket que recebo quando bato o ponto é suficiente, estão alegando que existe uma lei CLT que se o funcionário possuir atrasos superiores a 10 minutos semanais será descontado do seu DSR
está correto???