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Desconto de DSR Sobre Compensação

Patrícia Pizarro

Patrícia Pizarro

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenhista Projetista
há 11 anos Domingo | 9 março 2014 | 11:39

Bom dia.

Na empresa onde trabalho os funcionários folgaram na semana do ano novo e foi feito um acordo para que todos pagassem esses dias nos sábados seguintes.
Eu faltei em um desses sábados e foi descontado do meu salário o dia que faltei e mais 2 DSR, quando perguntei à responsável do RH o por que disso, ela me informou que as 2 DSR descontadas eram referentes uma a semana do ano novo (no caso o dia que deveríamos ter trabalhado e compensamos) e a outra referente ao sábado que eu faltei ( o dia da compensação).
No caso do RH da empresa estar errado, por favor, me aponte onde na CLT posso confirmar para que tenha argumentos à apresentar, no caso de estarem certo, por favor, se puderem, me expliquem o por que?


Desde já obrigada.

Patrícia Pizarro
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 02:12

Ela não pode descontar um DSR tão antigo. O único que ela pode descontar é o da semana onde ocorreu a ausência. Além de que, se não tivesse liberado o expediente naquele dia do ano novo e vc tivesse faltado, vc só perderia 1 DSR. Agora dá-se o mesmo.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:55

Patricia,

Bom Dia !!!

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da lei 605/1040.
Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
Ressalto que o desconto é apenas no tocante ao valor do repouso, e não ao seu gozo, ou seja, o empregado irá, de qualquer forma, usufruir o repouso, mas não irá receber o valor correspondente.
Lembro ainda, que a perda do repouso somente ocorre quando houver um dia inteiro de falta injustificada, ou seja, atrasos e meio dia de falta não se somam para fins de perda do repouso. O desconto somente irá ocorrer quando o empregado houver faltado o dia inteiro de trabalho, sem justificativa.
São faltas justificadas, as previstas no arts. 131 e 473 da CLT, além daquelas previstas na Convenção Coletiva e regulamento interno da empresa, se houver.


Att,

Samara Silva


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mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 13:09

"Lembro ainda, que a perda do repouso somente ocorre quando houver um dia inteiro de falta injustificada, ou seja, atrasos e meio dia de falta não se somam para fins de perda do repouso. O desconto somente irá ocorrer quando o empregado houver faltado o dia inteiro de trabalho, sem justificativa."

Lamento discordar de sua afirmação, Samara.

A perda do DSR é devida uma vez não completada a jornada semanal contratada. Portanto, mesmo com atrasos mesmo de meia-hora é perfeitamente passível o desconto do DSR. Reveja o posicionamento do TST.

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