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Dúvida sobre multa rescisória

EVELYN OLIVEIRA

Evelyn Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Marketing
há 11 anos Domingo | 9 março 2014 | 18:22

boa tarde,

Trabalhei como temporária. Fui admitida dia 10/02/2014 e pedir demissão dia 17/02/2014.
No dia 21/02 eles depositaram a rescisão, porém estava errada. Ficaram de fazer uma rescisão complementar, mas até o momento não depositaram.

Tenho conhecimento de que a empresa deve pagar a rescisão o quanto antes, no máximo 10 dia úteis.

No meu caso, mesmo que a empresa tenha feito um deposito (errado) devo considerá-lo e dar mais um prazo de 10 dias úteis.
ou
Eles perderam o prazo e devem pagar a multa rescisória?

att,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 02:04

O prazo de 10 dias é quando o aviso seria indenizado ao empregador, no caso. E é para a quitação, e não admite-se parcelamentos. Enfim, vc não concede novo prazo caso tenham errado no valor pago.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:01

Evelyn,

Bom Dia !!!

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:

a) até o 1° dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.



Att,

Samara Silva


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