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CEI equiparado a empresa

Silvia Elaine

Silvia Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:02

Estou em dúvida sobre a guia GPS de um empregador individual com matrícula CEI. Ele é feirante, tem uma banca de pastel e tem uma funcionária registrada. Neste caso o INSS será apenas o relativo ao desconto do salário da funcionária ou tem mais encargos? No aguardo de uma resposta, obrigada.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:14

Silvia,

Bom Dia !!!

Contribuição Previdenciária – O feirante se enquadra na categoria de contribuinte individual, por ser uma pessoa física que exerce atividade por conta própria. O valor da contribuição previdenciária mensal é de 20% sobre a remuneração obtida ou de 11% sobre o salário mínimo, caso opte pelo plano simplificado. Mantendo as contribuições em dia, o contribuinte individual garante a proteção da Previdência Social, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição para quem escolhe o plano simplificado.

Fonte: www.previdencia.gov.br

Sendo assim eu acredito que inss dessa funcionária é somente ao relativo ao salário.
Espero ter te ajudado.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 14:24

Silvia,

Te aconselho a entrar em contato com o sindicato da classe, essa informação eu não sei te passar.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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